As vulgares embalagens de gelados não possuem data de validade do produto, uma questão que preocupa as associações de defesa do consumidor, que relatam mesmo a existência de queixas.
O decreto-lei 560/99 não exige a colocação de prazo de validade nos gelados vendidos avulso, ou seja, as unidades pré- embaladas que se encontram à venda na maior parte das pastelarias, restaurantes e nas barraquinhas de praia.
Na verdade, como noticiou na terça-feira o jornal online "Portugal Diário", apenas as caixas que transportam as unidades contêm informação da validade em que é seguro consumir os gelados.
Porém a maior parte das pessoas desconhece esta situação.
A Associação Portuguesa do Direito do Consumo entende esta lei como um lapso e diz que já existiram queixas não formalizadas de pessoas que telefonaram queixando-se de intoxicação alimentar.
Fonte: Lusa
06 de Setembro de 2001